Decisão representa uma vitória na batalha pela educação inclusiva

Na última terça-feira (01), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli revogou o decreto de número 10.502/2020, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto motiva a segregação separando alunos com deficiência, os direcionando às escolas “especiais”. A decisão foi em resposta a uma ação de inconstitucionalidade movida pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro)

A revogação chega como uma vitória neste 3 de dezembro, data que celebramos o Internacional das pessoas com deficiência. A data foi escolhida pela Organização das Nações Unidas em 1992, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a população sobre assuntos ligados à causa e a defesa dos direitos e o bem estar das pessoas. Hoje ela ganha ainda mais força, é simbólico que seja bastante divulgada. 

O trabalho pela educação inclusiva é uma construção de muitos anos, é constitucional. Além de ser um direito de todas as crianças, é o primeiro espaço de inserção social. Aprender com as diferenças é fundamental para a formação de um aluno e, mais tarde, cidadão. Juntos, com as diferenças e necessidades específicas de cada um é possível aprender e construir o caminho para o conhecimento. 

Mas o que prevê a PNEE

A Nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) elaborada pelo governo de Bolsonaro prevê que alunos com deficiência frequentem salas e escolas especiais. Quando apontamos o retrocesso que ele representa é justamente por ser discriminatório. As escolas regulares não teriam mais a obrigatoriedade de matricular alunos com deficiência. E seria permitido a volta do ensino em escolas especializadas, as chamadas “escolas especiais”. 

Em reportagem, o Uol trouxe um trecho da decisão do Ministro Dias Toffofli, onde ressalta a importância da educação inclusiva: (…)  “não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos de classes e escolas especializadas para futuras providências de inclusão educacional de todos os estudantes”. “Salta aos olhos o fato de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas. Ocorre que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, não intuito de alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”, acrescentou o ministro. 

Próximos passos 

Essa é apenas uma vitória, a batalha continua, pois a decisão foi apenas individual e deve ser submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 11.


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